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Quando falamos de prevenção no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estamos a falar de um conjunto de actividades que têm como objetivo eliminar ou reduzir os riscos profissionais – acidentes de trabalho e doenças profissionais - a que os trabalhadores estão potencialmente expostos no exercício da sua actividade profissional. Podemos, pois, definir Prevenção como o conjunto de práticas de avaliação e controle dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm em vista a prevenção da sinistralidade laboral e incidência de doenças profissionais. O seu objectivo central é evitar ou minimizar - quando não é possível eliminar - através de um conjunto de medidas implementadas em todas as fases da actividade da organização (concepção dos postos de trabalho/ projecto, produção, comercialização, etc.).
A protecção dos riscos laborais não deve ser confundida com a prevenção. Embora num sentido lato possa ser englobada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e protecção são coisas diferentes. Se a prevenção visa o combate do risco na origem eliminando ou limitando drasticamente os seus efeitos, a protecção visa o combate ao risco mas apenas quanto aos seus efeitos. Ou seja, não se trata de impedir que o risco se revele, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Trata-se somente de limitar as consequências do risco, independentemente do combate que se faz na sua origem.Por exemplo: Ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda. Prevenir seria impedir, através de um rodapé, um "guarda cabeças" que os materiais não caíssem com tanta frequência. A protecção pode ser colectiva. Quando a medida de protecção visa proteger um conjunto de trabalhadores quanto ás consequências do risco. Por exemplo, uma barreira de protecção acústica que impeça o ruído de se propagar no sentido de um conjunto de trabalhadores. A protecção pode ser Individual. Quando a medida de protecção visa apenas limitar as consequências do risco para apenas um trabalhador. Por exemplo: os equipamentos de protecção individual, capacetes, luvas, óculos... A lei em vigor obriga a dar prioridade à protecção colectiva em relação à protecção individual. No fundo, trata-se de dar prioridade ao que é mais eficaz.
A noção de acidente de trabalho deve ser analisado numa dupla perspectiva. A perspectiva da prevenção do acidente e a perspectiva da sua reparação. Na perspectiva da prevenção, Acidente de Trabalho é todo aquele de que resultem efeitos nocivos para o trabalhador ou trabalhadores em resultado do trabalho. Na perspectiva da reparação, Acidente de Trabalho é todo aquele que acontece no tempo e no local de trabalho. Contudo, a Lei 100/97 estende a protecção do direito à reparação do acidente a situações que não ocorrem no tempo e local de trabalho, por exemplo: No trajecto de ida e volta do local de trabalho; fora do local de trabalho quando o trabalhador aí se desloque por indicação da entidade patronal, entre o local de trabalho e o local de refeição; entre casa e o local onde o trabalhador receba tratamento em virtude acidente de trabalho anterior... No domínio da prevenção, não interessa o local, o que interessa é se o acidente ocorre devido à manifestação de um risco relacionado com o trabalho da vítima.
Basicamente, uma doença profissional é toda aquela que consta da lista oficial de doenças profissionais, por um lado, e que resulte de um factor etiológico exclusivo do trabalho, por outro lado. Quer dizer, que para que se trate de uma doença profissional, o trabalho tem de ter no seu aparecimento, um papel determinante, sem o qual não haveria doença. Por exemplo: Saturnismo causado pelo chumbo na fabricação de baterias automóveis, Silicose causada pelo pó se sílica num mineiro...
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